ue o trabalhador pode fazer em situações como essa. Nesta edição, você vai ver que a Seção Um de Dissídios Individuais entendeu que uma empresa não é obrigada a reintegrar um profissional reabilitado se a cota de trabalhadores com deficiência ou reabilitados estiver sendo cumprida. O programa desta semana destaca ainda decisão da Seção Dois de Dissídios Individuais que manteve a demissão por justa causa de um bancário que enviou para o e-mail pessoal dados dos clientes. O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h, domingo às 4h30, segunda às 7h e terça às 6h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst. Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Coordenadoria de Rádio e TV Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4264 crtv@tst.jus.br
TST sedia seminário sobre desburocratização do Poder Judiciário
Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento busca debater formas de racionalizar atos e procedimentos administrativos do...