(Seg, 12 Nov 2018) O pagamento de gorjetas é prática comum em bares e restaurantes de todo o Brasil. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista (lei 13.467/2017), muitas dúvidas ainda persistem entre os empregados que dependem dessa quantia para ter um dinheirinho a mais no fim do mês. A reportagem especial do Jornada foi atrás de respostas para as muitas perguntas sobre o assunto. Uma delas diz respeito às formas de rateio dos valores da gorjeta entre os funcionários de uma empresa. De acordo com a juíza do trabalho Sandra Nara Bernardo, as convenções e acordos coletivos passaram a ter autonomia para decidir a melhor forma de distribuição da gorjeta. “Os critérios podem ser diferenciados por empresa”, diz a magistrada. Segundo ela, o advento da reforma trabalhista impossibilitou a retenção, pelos empregadores, de valores da taxa de serviços para a quitação de encargos fiscais e sociais. “A gorjeta pertence exclusivamente ao trabalhador”, afirma. A reportagem ouviu também Jael Antônio da Silva, presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Distrito Federal (Sindhobar-DF), para saber a forma diferenciada de distribuição da gorjeta que foi adotada por estabelecimentos de Brasília. Garçons contam como utilizam o dinheiro extra que ganham e revelam as formas para conquistar os clientes. A juíza Sandra Bernardo destaca ainda os pontos da Lei da Gorjeta (lei 13.419/2017) que continuam em vigor e os que foram revogados pela reforma trabalhista. Fique muito bem informado assistindo ao Jornada pelo canal oficial do TST no Youtube.    O “Reportagem Especial” é um quadro do programa Jornada, produzido pelo TST e exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reprises às terças, às 7h, quartas às 19h30, quintas às 7h, sábados às 6h e domigos às 6h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst. Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Coordenadoria de Rádio e TV Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4264 crtv@tst.jus.br

Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

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