(Sex, 09 Nov 2018) Trabalhar sob o efeito de álcool pode resultar em demissão por justa causa, e o empregado corre o risco de ficar sem parte das verbas rescisórias. No quadro #QueroPost, do Revista TST, você conhece as situações em que o profissional pode ser dispensado por comparecer ao trabalho alcoolizado e em quais casos ele deverá ser encaminhado para tratamento médico. Quem tira as dúvidas sobre o assunto é a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Cristina Peduzzi. O programa desta semana destaca julgamento da Seção Um de Dissídios Individuais que restabeleceu decisão de segundo grau que negou a uma empregada doméstica o reconhecimento de dispensa discriminatória. Ela alegou à Justiça do Trabalho que foi demitida por ter câncer. Mas, em segundo grau, ficou comprovado que os chefes não se recusaram a dar o apoio necessário no diagnóstico e no tratamento da doença. O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h, domingo às 4h30, segunda às 7h e terça às 6h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.   Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Coordenadoria de Rádio e TV Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4264 crtv@tst.jus.br

Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Mais notícias