(Sex, 26 Out 2018) Jornadas de trabalho exaustivas podem comprometer a vida do trabalhador fora da empresa. Quando o excesso de trabalho prejudica a vida social ou impede a realização de outras atividades, é possível que seja configurado o chamado dano existencial. Em situações como essa, o empregador pode ser condenado a indenizar o empregado.   O “#QueroPost” é um quadro do programa Revista TST, produzido pelo TST e exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 07h, domingo às 04h30, segunda às 7h, terça às 6h e quarta às 7h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst. Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Coordenadoria de Rádio e TV Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4264 crtv@tst.jus.br

Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

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