(Sex, 19 Out 2018) O empregado que exerce cargo de confiança não goza de todos os direitos que as leis trabalhistas asseguram ao colaborador comum. Por isso mesmo, quem ocupa cargo de chefia sabe que nem sempre é possível encerrar o expediente no horário previsto. Uma reunião importante ou uma demanda de última hora podem forçar o profissional a ficar mais tempo na empresa. Mas a dúvida de muita gente ainda é: há limite máximo de jornada de trabalho para quem desempenha cargo de chefia? A pergunta enviada pela internauta Marcela Campos foi respondida no quadro “Quero Post” pelo juiz do trabalho Antônio Umberto de Souza. O programa Revista também traz decisão da Quinta Turma, que isentou o Distrito Federal de responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas a serem pagas pela Viplan – Viação Planalto, empresa de ônibus que sofreu intervenção do Governo do Distrito Federal. Nesta edição, você vai ver que a Seção Dois de Dissídios Individuais do TST negou pedido do Banco Santander que pretendia impedir a reintegração de uma ex-bancária. A profissional estava afastada por problemas de saúde e foi demitida ao comparecer à empresa para fazer exames e retomar o trabalho. O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h, domingo às 4h30, segunda às 7h e terça às 6h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst. Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Coordenadoria de Rádio e TV Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4264 crtv@tst.jus.br

Fonte: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Mais notícias