A proposta prevê recomposição salarial e manutenção de cláusulas sociais. O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nesta quinta-feira (18), proposta de acordo entre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e sindicatos representativos de diversas categorias de empregados da empresa. A proposta foi elaborada a partir de pedido de mediação e conciliação pré-processual apresentado pelos sindicatos em julho. Em linhas gerais, a proposta procurou recompor os salários por meio de reajuste que considera o índice de inflação do período entre 2016 e 2018 e indenização compensatória de R$ 1 mil. Cláusulas sociais No documento, o ministro pede que as partes reflitam sobre a proposta, que assegura a manutenção de praticamente todas as cláusulas sociais, à exceção das que tratam da “manutenção de conquista” e do “crédito extra”. “No atual cenário no qual se discute a todo momento o sistema que rege as relações de trabalho, ganham importância, nas negociações coletivas, as cláusulas sociais”, assinalou o ministro. Cláusulas sociais são as que preveem condições específicas, como garantia de emprego por determinado período, seguro de vida e abono de faltas ao estudante, e ainda as que concedem auxílios diversos (alimentação, creche, etc.). O ministro Renato de Lacerda Paiva observou que, caso não haja acordo, o caso deverá ir a julgamento pelo TST, o que só deverá ocorrer após o término da vigência do acordo atual. Isso, segundo o vice-presidente, pode levar à perda de todas as cláusulas sociais atuais, entre elas as de conteúdo econômico, como os auxílios, no ano seguinte. Ainda em relação a esse ponto, o vice-presidente ponderou que, num cenário de inflação reduzida, as cláusulas sociais são mais relevantes do que os reajustes salariais. Cláusulas econômicas A proposta prevê reajuste correspondente a 100% do INPC acumulado no período de 1º/11/2016 a 31/10/2017 sobre os salários e benefícios reajustados com base no salário, aplicado a partir de 1º/11/2018 a todos os trabalhadores que estejam empregados no momento da assinatura acordo. Para o período seguinte (1º/11/2017 a 31/10/2018), o reajuste proposto corresponde a 60% do índice do INPC acumulado no período. A diferença será compensada pelo abono de R$ 1 mil, a ser pago na folha de pagamento a ser executada no mês seguinte à assinatura do acordo. Satisfação O ministro ressaltou a importância do acordo por se tratar, segundo ele, da melhor opção, uma vez que levar conflitos coletivos a julgamento tende a produzir ganhos e perdas para ambas as partes. “Independentemente do cenário, é sempre importante buscar o equilíbrio que possa se aproximar da satisfação para ambos os lados, obviamente dentro do possível”, assinalou. Em seu apelo às partes, o vice-presidente destacou que a proposta representa o melhor possível em termos de ponto de equilíbrio, até mesmo para evitar que a matéria seja levada a julgamento. “Nem no cenário de julgamento, tampouco de negociação, há condições de se obter solução que atenda de forma plena à pretensão das duas partes”, avaliou. Manifestação Os sindicatos devem se manifestar sobre a aceitação ou a rejeição da proposta no prazo de cinco dias úteis, e a INB em até um dia útil após o término do prazo dos sindicatos. Leia aqui a íntegra da proposta (RR/CF) Processo: PMPP-1000521-73.2018.5.00.0000
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