Repórter: O Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública após constatar que não havia no shopping um espaço em que as mães, consumidoras ou comerciárias, pudessem amamentar os filhos. O MPT destacou que a norma está prevista no artigo 389 da CLT. De acordo com o dispositivo, os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem ter local apropriado para amamentação. Em defesa, o centro comercial argumentou que não poderia ser obrigado a instalar o espaço uma vez que não era o empregador das profissionais das lojas. Além disso, alegou que o fornecimento de creche não era essencial para o funcionamento do shopping. O juízo de Primeiro Grau determinou a instalação do espaço e condenou o estabelecimento a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de cinquenta mil reais. O Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba manteve a condenação. Para o TRT, o shopping ignorou o princípio constitucional de proteção à maternidade e à infância. O Partage Shopping recorreu ao TST. A relatora do caso na Segunda Turma, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que o dever de assegurar o direito à vida, à saúde e à alimentação das crianças deve recair também sobre a sociedade, e não apenas sobre o Estado e a família. Ministra Maria Helena Mallmann – relatora do caso “O Brasil assumiu o compromisso solene perante Organismo Internacional do qual é membro integrante, de assegurar a amamentação dos filhos das empregadas lactantes. Por isso, qualquer medida que tenha como desculpa a substituição da obrigação contida no artigo 389, parágrafo 1º da CLT deve se compatibilizar com o direito previsto no artigo 5º da Convenção 103 da OIT, promulgado pelo decreto.” Repórter: A ministra também ressaltou que cabe exclusivamente ao shopping center atender normas de direito sanitário, de acessibilidade ou urbanístico. Por unanimidade, os ministros consideraram correto o entendimento do TRT paraibano e não aceitaram o recurso do shopping. Dessa forma, o estabelecimento deve assegurar lugar de amamentação para as comerciárias. Reportagem: Giselle Mourão Locução: Michelle Chiappa O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50. Trabalho e Justiça Rádio Justiça – Brasília – 104,7 FM Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Coordenadoria de Rádio e TV Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4264 crtv@tst.jus.br
Leandro Karnal fala sobre ética no ambiente de trabalho no Revista TST
(Sex, 23 Nov 2018) A herança deixada pela escravidão nas relações de trabalho no Brasil; assédio moral e sexual; hierarquia e respeito ao espaço...